09 agosto 2020

Delação premiada

A delação premiada, ou colaboração premiada, ganhou forma no Brasil com a Lei 12.850/13. O instituto pressupõe a colaboração do investigado ou acusado com as autoridades. Ele fornece detalhes sobre os crimes, identifica os parceiros envolvidos e contribui para o esclarecimento dos fatos. Em troca, o delator recebe os benefícios previstos em lei. A legislação busca fortalecer a investigação contra organizações criminosas. O instituto ganhou grande destaque durante a Operação Lava Jato. Naquele período, graves esquemas de corrupção vieram à tona e marcaram a história recente do país. A corrupção roubou recursos, comprometeu instituições e feriu a esperança, a dignidade e a confiança de milhões de brasileiros. Foi um capítulo vergonhoso na história brasileira.


O Estado apodreceu com a corrupção. Esse mal espalhou-se pelos poderes da República. Líderes políticos, empresários e altos servidores públicos formaram uma rede criminosa. Essas pessoas deveriam zelar pela justiça, pela verdade e pela probidade. Em vez disso, atuaram como parasitas e drenaram os recursos do país. As palavras falham ao descrever a falência moral desses indivíduos. Eles destruíram os pilares da nossa sociedade. Os protetores da lei viraram coautores dos delitos. Felizmente, a ação divina descortinou parte desses escândalos. O dinheiro de empresários corruptos comprava o silêncio de autoridades e servidores públicos. Hoje, o país sofre as consequências. A nação caminha sem crédito, ferida e cheia de dívidas por causa de tantos desvios. Essas pessoas mostraram total indignidade perante a vida que receberam.


Muitos podem escapar dos tribunais humanos. Contudo, todos enfrentarão a própria consciência e o juízo de Deus. Cada pessoa prestará contas de seus atos diante do Criador. Nesse tribunal, a verdade prevalecerá. As máscaras cairão, as desculpas cessarão e cada ser humano compreenderá plenamente a realidade de sua própria condenação ou absolvição.


A justiça humana utiliza a colaboração premiada como instrumento no processo penal. Em sentido figurado, podemos encontrar uma comparação com o caminho que Deus oferece ao pecador. O primeiro passo é o arrependimento. O pecador precisa reconhecer o próprio erro e decidir abandonar o caminho que o afastou de Deus. O apóstolo Pedro pregou essa mensagem em Jerusalém: “Arrependam-se, pois, e voltem-se para Deus para que os seus pecados sejam cancelados” (Atos 3:19).


O segundo passo é a confissão. Evite pedidos genéricos de perdão. A verdadeira confissão exige sinceridade e reconhecimento das próprias faltas. O pecador precisa identificar seus erros e assumir a responsabilidade por suas escolhas.
Confessar a Deus significa reconhecer o pecado, abandonar as justificativas e buscar a reconciliação com as pessoas feridas pelas atitudes. O arrependimento genuíno produz frutos. Quem reconhece o mal que praticou deve, na medida do possível, reparar os prejuízos e mudar sua conduta.


Depois do arrependimento e da confissão, vem a conversão. O apóstolo Pedro chama o ser humano a voltar-se para Deus. Converter-se significa mudar de direção. O convertido deixa o mau caminho e escolhe uma nova forma de viver.
Por fim, há o Advogado. Ele exerce papel fundamental nesse processo. Jesus Cristo conhece perfeitamente a condição humana e oferece defesa aos pecadores. A mensagem do Evangelho é clara: há esperança para quem reconhece seus erros e busca uma nova vida.


Cristo conhece a lei de Deus e também as fraquezas humanas. Ele é o único mediador e advogado diante do Pai. Por isso, a oportunidade de reconciliação está aberta. Aproveite essa oportunidade. Faça uma oração. Peça socorro. Reconheça seus erros. Arrependa-se, confesse, mude de direção e siga aquele que declarou ser “o Caminho, a Verdade e a Vida”.
A escolha continua diante de cada um de nós.